Muito Cuidado Nessa Hora
Quem assistiu a novela da Rede Globo, AMOR À VIDA, teve a oportunidade de ver os efeitos desastrosos para quem passa uma Procuração para uma outra pessoa irresponsável e interesseira. O caso foi muito bem identificado com o casal ALINE E CESAR, quando este conferiu plenos poderes para ALINE. Com a procuração em mãos, essa mulher vendeu todos os seus imóveis, retirou todo seu dinheiro da conta, comprou, vendeu, fez dívidas, enfim, acarretou prejuízos de caráter irreversíveis.
Quando uma pessoa outorga poderes a outro, através de uma procuração, lembrem-se, é a VONTADE do Outorgante que está sendo transferida.
Isto significa que qualquer ato praticado pelo seu Procurador, é a sua VONTADE, o seu INTERESSE que está sendo realizado. Se o cumprimento desse mandato está em mãos de pessoas honestas, responsáveis e de confiança, sua vontade estará bem representada.
Todavia, qualquer pessoa que venha conferir poderes a terceiros, tenha o maior cuidado, não só na escolha da pessoa, mas principalmente nos limites dos poderes conferidos, sob pena de transformar esse mandato em constrangimentos e pesadelos que irão perpetuar e acarretar DANOS MATERIAIS e MORAIS de caráter permanente.
Quando outorgamos poderes a terceiros para exercer e praticar atos em nosso nome, o tempo é nosso maior inimigo, pois ambos esquecem as responsabilidades decorrentes dos poderes conferidos e, quando o Procurador assume o encargo para praticar atos irresponsáveis, quem responde pelos resultados desastrosos é o Outorgante, que só descobrirá o desvio de conduta do Procurador após praticado o ato. Os poderes de uma Procuração cessam apenas com a morte, revogação, renúncia, incapacidade ou o final do prazo, se determinado.
Lembrem-se.: O maior cuidado está na escolha do Procurador, normalmente parentes, amigos e conhecidos, e justamente esse vínculo de confiança, pode transformar-se na maior fonte geradora de problemas, pois com o tempo, ao enfrentar eventuais dificuldades, o outorgado, DELETA o vínculo de confiança depositado, e passa a praticar atos em seu próprio interesse, e, quando o Outorgante descobre, já é tarde, daí a necessidade de AFERIÇÃO, RENOVAÇÃO e até mesmo a SUBSTITUIÇÃO do Procurador, se necessário.(Roque Z Advogado).
Dr. Roque Z
Roque Z Advogados
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